O termo se refere a verbas indenizatórias que elevam os salários e permitem ultrapassar o teto constitucional; pela decisão, adicionais sem previsão legal deverão ser suspensos em até 60 dias.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, medida que também alcança Estados e municípios. A decisão atinge verbas indenizatórias, gratificações e auxílios não previstos em lei e que permitem a superação do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Dino também ordenou que os chefes dos Poderes publiquem atos detalhando cada verba remuneratória ou indenizatória, com valores, critérios de cálculo e fundamento legal, além de defender que o Congresso aprove uma lei para definir quais exceções ao teto são admissíveis. Segundo o ministro, a iniciativa busca pôr fim ao que chamou de “Império dos Penduricalhos” e promover justiça remuneratória no serviço público.